Nova lei amplia a valorização da mulher no mercado de trabalho
Lei de autoria do vereador Alexandre Peres cria selo “Empresa Amiga da Mulher”
Uma nova Lei sancionada na última semana de outubro cria em Indaiatuba o Selo de Responsabilidade Social “Empresa Amiga da Mulher” (Lei nº 7.692 de outubro de 2021). A proposta de autoria do vereador Alexandre Peres (Cidadania) visa resguardar os direitos das mulheres e ampliar a valorização delas na sociedade, especialmente no mercado de trabalho.
O vereador explica que o selo será concedido às empresas, entidades governamentais, entidades sociais e outras instituições que contribuírem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher na cidade. “Tenho atuado muito em projetos e ações que visam oferecer proteção para as mulheres em situações de violência e prevenção de ocorrências desse gênero. Mas, essa lei é mais abrangente, pois tem o intuito de valorizar a mulher, especialmente no mercado de trabalho, combatendo desigualdades e promovendo direitos”, argumentou.
De acordo com o texto, o selo de responsabilidade social “Empresa Amiga da Mulher” será concedido às empresas que atuarem de forma relevante, cumprindo pelo menos quatro requisitos dentre oito constantes na Lei. Dentre eles, estão: divulgar ações sobre temas voltados ao direito da mulher, em especial a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006); promover ações de divulgação de garantia do pleno direito à licença maternidade e à licença amamentação; incentivar a valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho entre homens e mulheres.
Segundo o vereador, a lei está de acordo com as metas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) dentro da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, um plano de ação que visa erradicar a pobreza e promover vida digna para todos. “As empresas que adotarem o selo estarão promovendo o empoderamento das mulheres, igualdade de gênero, contribuindo para reduzir a discriminação e toda forma de violência contra o sexo feminino”, ressaltou. A Lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.